Desembargadores rejeitam denúncia contra vereadores e servidores investigados pelo Gaeco

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negaram recurso ao Ministério Público Estadual e rejeitaram denúncia contra servidores da Câmara de Aquidauana, empresários e os vereadores Wezer Lucarelli e Antônio Nilson Pontim.

Na avaliação do relator, desembargador Waldir Marques, a denúncia veio acompanhada de elementos probatórios mínimos a atestar sua viabilidade.

“Da análise dos autos, bem como demonstrado pela magistrada a quo, in casu não restou comprovada a materialidade delitiva das condutas incriminadoras consistentes em apropriar-se de dinheiro ou valor de que tem a posse ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio; fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório e fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa a execução do contrato”, observou.

O relator entendeu que não se verifica irregularidades no processo licitatório com relação as Comissões, em razão da contratação de empresa para orientação do processo, mesmo que tal fato não tenho sido citado formalmente no procedimento.

“A peça acusatória inicial não apontou concretamente os elementos indiciários de prova capazes de demonstrar, minimamente, a intenção dos recorridos quanto à prática delitiva, nem quanto aos custos despendidos pela dita fraude no processo licitatório, não demonstrando, dessa forma, a existência do dolo, elemento subjetivo dos crimes”.

A decisão foi acompanhada pelo Juiz Alexandre Corrêa Leite e desembargador José Ale Ahmad Netto.

Denúncia

O Ministério Público Estadual investigou a prática de crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e outros correlatos, no âmbito da Câmara Municipal de Aquidauana/MS, diante de informações de irregularidades/ilicitudes em torno de contratação realizada e em tese direcionada e voltada a beneficiar a pessoa jurídica Novo Engenho Comunicação Integrada.

Na denúncia, o MPE afirmou que “foram utilizadas as mais variadas técnicas de investigação, dentre elas, pesquisas em fontes abertas, trabalhos de campo, vigilâncias, reconhecimento operacionais, além de interceptação das comunicações telefônicas e afastamento do sigilo telemático, para identificar o modus operandi na execução dos crimes de fraude em atos do processo licitatório, fraude em licitação e contrato, bem como crime de peculato”.

Em 2025, o Gaeco realizou a operação Ad Blocker, com mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Aquidauana e na Agência Novo Engennho.  Na ocasião, o MPE alegou que Wezzer, enquanto presidente, teria ordenado a realização de certame para contratação de agência de publicidade e para garantir que tudo saísse segundo suas ordens, em 18/01/021, nomeou Adriana da Costa Marques como Presidente da Comissão Permanente de Licitações e, em 16/03/2021, alterando a composição, nomeando Dufles Pinto de Souza como secretário, Ana Maria de Souza, como membro e Pedro Henrique Ferreira Costa, como suplente.

Segundo os documentos do Processo Administrativo nº 060/2021 – Concorrência nº 01/2021  (posteriormente anulado) e Processo Administrativo nº 102/2021 – Tomada de Preço nº 001/2021, referida Comissão Permanente de Licitação teria sido a responsável por receber as inscrições dos interessados em compor a subcomissão técnica, realizado o sorteio de tais integrantes, recebido proposta da empresa participante, repassado os documentos para análise e julgamento da subcomissão técnica e, na sequência, jugado o valor da proposta, habilitado e classificado a empresa que se sagrou vencedora – Novo Engenho Comunicação Integrada, além de realizar reuniões. Porém, segundo a denúncia,  os referidos atos não passaram de artifícios engendrados, pois Ana Maria e Dufles não participaram das reuniões ou exerceram as atividades da Comissão e não tinham conhecimento para exercer tal função, além de não terem acesso ao e-mail que deveria receber as inscrições dos interessados em compor a subcomissão, conforme narraram nas oitivas informais.

A denúncia já havia sido rejeitada pela juíza Kelly Gaspar Duarte, que também considerou não existir provas da materialidade delitiva dos delitos de peculato-desvio, fraude em atos do processo, fraude em contrato e eventuais ilegalidades.

 

 

ims

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